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Anúncio 331/2013, de 28 de Outubro

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Sumário

Citação de contrainteressados - processo n.º 2134/11.7BELSB

Texto do documento

Anúncio 331/2013

Proc. n.º 2134/11.7BELSB - Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

Intervenientes:

Autor: Carlos Lourenço Pereira;

Réu: Guarda Nacional Republicana

A Dr.ª Paula Cristina de Carvalho Mestre, Juiz de Direito, faz saber, que nos autos de ação administrativa especial, registados sob o n.º 2134/11.7BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, 5.ª Unidade Orgânica, em que é Autor: Carlos Lourenço Pereira e Ré: Guarda Nacional Republicana, são os contrainteressados desde o n.º 1 António Fernando Rodrigues Felgueiras até ao n.º 78 Carlos Alberto Tavares da Conceição (ambos inclusivé) citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo pedido consiste em:

A anulação do Despacho 95/10-OG, de 16.12, despacho que aprova as Listas Definitivas dos sargentos-chefe a promover a Sargento-mor, para as vagas de 2010.

São contrainteressados:

1 - António Fernando Rodrigues Felgueiras, 2 - Leonardo dos Reis, 3 - Albano José da Costa Torres, 4 - Valdemar Saraiva Lopes, 5 - António Ambrósio Mordido, 6 - António Aníbal Pais, 7 - José António Chambel Branco Baião, 8 - João Adérito Félix Vieira, 9 - José Fernandes dos Reis, 10 - José Tomé dos Santos Pacheco, 11 - José Manuel Gaminha Pereira, 12 - Carlos Alberto Alves Lousa, 13 - Dalmo Torres Gonçalves, 14 - César Manuel Canário Ramalho, 15 - Jeremias Carvalho Dias, 16 - Victor Alexandre Gomes Saraiva Coelho, 17 - José António Moreira Rodrigues, 18 - Carlos Alberto Vaz dos Santos, 19 - Fernando Coelho Fernandes, 20 - Francisco José Rodrigues Viegas, 21 - João Manuel Andrade Morais, 22 - Abel Augusto Sequeira Ribeiro, 23 - Amílcar Ferreira Viana, 24 - Júlio César Ferreira Guedes, 25 - João Paulo Fonseca de Andrade, 26 - Horácio José Nunes Paquete, 27 - João Lopes Delgado, 28 - José Miguel Esteves, 29 - Manuel Albano da Silva Gonçalves, 30 - Fernando Manuel Rodrigues Augusto, 31 - Lino das Neves Silva, 32 - Manuel António da Conceição Martins, 33 - Francisco Manuel Moreira Diego, 34 - João Miguel Dias Martinho, 35 - Maximiano Afonso Vaz, 36 - Libério Mendes Domingos Carreto, 37 - José Francisco Marcos, 38 - Júlio António Batista, 39 - José Manuel Semedo Rodrigues Trindade, 40 - Amador José de Sousa Simões, 41 - Rui Manuel de Melo Rodrigues, 42 - José Luís Cardoso Farinha, 43 - Teodoro Fernandes Janela, 44 - Francisco de Assis Dias Baldaia, 45 - Avelino da Silva Matos, 46 - Feliciano Augusto Veiga da Costa Pinto, 47 - José Manuel Carvalho Pires, 48 - Felizardo da Silva Martins, 49 - Antero José Joaquim Ferreira, 50 - José Manuel Esteves Sapo, 51 - Firmino José de Oliveira, 52 - Mário Fernando Panasco da Silva, 53 - Francisco José Salgueiro Gregório, 54 - Arnaldo do Amaral Rodrigues, 55 - Nelson Manuel Maia Pereira, 56 - Joaquim Manuel Lopes Barbas, 57 - Augusto Gonçalo Delgado Torgal Mendes, 58 - Elísio dos Santos Alves Pinto, 59 - Júlio Manuel Maldonado Teixeira, 60 - José Carlos Pinto do Paço Rodrigues, 61 - Victor Manuel Gomes Lopes, 62 - Manuel Marques Fialho, 63 - José Júlio Correia Salavessa, 64 - Manuel Lourenço Velez do Porto, 65 - Albertino Manuel Mestre Fernandes, 66 - João José Monteiro Pinto Mira, 67 - José Manuel Vasconcelos Lopes, 68 - José Pedro Pires Folgado, 69 - Hélder Luís Ribeiro Ferreira, 70 - João António Saraiva Gromicho, 71 - Rui António Alves Rabaça, 72 - Simão Manuel Sá Costa, 73 - Fernando Manuel Alves Hipólito Santos, 74 - Domingos José Vaz Bezerra, 75 - José Joaquim Carrapiço Pardal, 76 - Sérgio Francisco Jorge Fontes, 77 - António José de Jesus dos Santos, 78 - Carlos Alberto Tavares da Conceição.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

15 de outubro de 2013. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Carvalho Mestre. - O Oficial de Justiça, Ilda Maria de Jesus Vicente Estêvão.

207327296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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