Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13722/2013, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do diretor e subdiretor

Texto do documento

Despacho 13722/2013

No uso das competências previstas na alínea c), do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, foi decidido delegar a autorização para a realização de despesas e o respetivo pagamento, conforme preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Presidente do Conselho Administrativo José Ribeiro Cardoso. Na sua ausência ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do Vice-presidente do Conselho Administrativo Paulo Alexandre da Silva Oliveira.

15 de outubro de 2013. - O Conselho Administrativo: José Ribeiro Cardoso, presidente - Paulo Alexandre da Silva Oliveira, vice-presidente - Natércia Celina Pereira de Freitas, secretária.

207326478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda