A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13110/2013, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para postos de trabalho a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13110/2013

Em cumprimento do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho, de 4 horas diárias e dois postos de trabalho de 2 horas diárias (até 17 de dezembro) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com vista a assegurar os serviços de limpeza nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde. O período de trabalho será pago de acordo com a legislação em vigor. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na escola sede do Agrupamento ou na página da internet www.eb23-castanheira-ribatejo.rcts.pt.

11 de outubro de 2013. - A Diretora do Agrupamento, Carla Isabel Morgado Félix Ferro Rodrigues.

207316085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda