Delegação de Competências - Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego as competências a seguir discriminadas no Adjunto António Jorge Ferreira Silva:
a) Superintender, na elaboração de horários das turmas e dos docentes no 2.º e 3.º ciclos;
b) Gerir medidas de apoio educativo no 2.º e 3.º ciclos;
c) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no 2.º e 3.º ciclos;
d) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico;
e) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos (2.º e 3.º Ciclos);
f) Gerir instalações, espaços e equipamentos;
g) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do 2.º e 3.º ciclos.
15 de outubro de 2013. - O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.
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