Face ao disposto na Lei 24/2013, de 20 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, designadamente no cumprimento do n.º 2 do artigo 19.º, importa proceder ao reconhecimento, pelo presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., do sistema de formação da entidade formadora DDI (Disabled Divers International) que submeteu requerimento e que cumpre as exigências legalmente estabelecidas.
Conforme obriga o n.º 3 do artigo 19.º do mencionado diploma, foi consultada a Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas através dos seus órgão científicos e pedagógicos, bem como, a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, atendendo ao facto de este ser um sistema de mergulho recreativo orientado para pessoas portadoras de deficiências.
Assim, pelo presente procede-se ao reconhecimento do sistema de formação DDI e é aprovado, nos termos do anexo ao presente despacho, o respectivo quadro de equivalências com as certificações nacionais de mergulho de acordo com as normas europeias referidas no artigo e 14.º da Lei 24/2013 de 20 de março.
22 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
ANEXO
Sistema de formação DDI
(ver documento original)
207345715