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Despacho 13684/2013, de 28 de Outubro

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Sumário

Reconhecimento do sistema de formação do mergulho - DDI

Texto do documento

Despacho 13684/2013

Face ao disposto na Lei 24/2013, de 20 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, designadamente no cumprimento do n.º 2 do artigo 19.º, importa proceder ao reconhecimento, pelo presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., do sistema de formação da entidade formadora DDI (Disabled Divers International) que submeteu requerimento e que cumpre as exigências legalmente estabelecidas.

Conforme obriga o n.º 3 do artigo 19.º do mencionado diploma, foi consultada a Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas através dos seus órgão científicos e pedagógicos, bem como, a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, atendendo ao facto de este ser um sistema de mergulho recreativo orientado para pessoas portadoras de deficiências.

Assim, pelo presente procede-se ao reconhecimento do sistema de formação DDI e é aprovado, nos termos do anexo ao presente despacho, o respectivo quadro de equivalências com as certificações nacionais de mergulho de acordo com as normas europeias referidas no artigo e 14.º da Lei 24/2013 de 20 de março.

22 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.

ANEXO

Sistema de formação DDI

(ver documento original)

207345715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-20 - Lei 24/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/20 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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