Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13099/2013, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13099/2013

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto artigo 36.º da portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril faz-se público que, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Vigilante - transporte de crianças), aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148 de 02 de agosto de 2013, encontra-se publicitada na página eletrónica do Município de Porto de Mós (www.municipio-portodemos.pt) e afixada no átrio dos Paços do concelho.

14 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

307319374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda