Subdelegação de competência para presidir aos júris de provas de doutoramento da Escola de Engenharia
Ao abrigo do disposto no despacho Reitoral RT-01/2007, de 3 de janeiro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116 de 19 de junho, alterado pelo Despacho Reitoral RT-47/2013, de 24 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 7 de junho de 2013, e ainda no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência do disposto no Despacho VRT/GTD-17/2013, de 19 de junho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8605/2013 de 2 de julho de 2013, assim como em aditamento ao despacho EEUM-Pres-02/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136 - 17 de julho de 2013, subdelego a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento da Escola de Engenharia, nas minhas faltas e impedimentos, nos professores catedráticos com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, a seguir identificados: Professores Doutores Filipe Samuel Correia Pereira Silva, João Paulo Flores Fernandes, Maria Madalena Santos Alves.
A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.
7 de outubro de 2013. - O Presidente da Escola de Engenharia, João L. Monteiro.
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