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Despacho 13668/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competência nos vice-presidentes e diretores de Centro da Escola de Engenharia

Texto do documento

Despacho 13668/2013

Subdelegação de competência nos Vice-Presidentes e Diretores de Centro da Escola de Engenharia

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e na Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série - n.º 140 de 23 de julho de 2013, tendo em conta a necessidade de maior flexibilidade na gestão da Escola de Engenharia, subdelego nos Vice-Presidentes desta Escola: Professor Doutor António Gomes Correia, Professora Doutora Rosa Maria Castro Fernandes Vasconcelos e Professor Doutor Guilherme Augusto Borges Pereira as competências previstas nas alíneas b) a g) daquela deliberação.

Subdelego ainda nos seguintes Diretores de Centro:

Centro Algoritmi - Professor Doutor Ricardo Jorge Silvério Magalhães Machado, Centro de Ciências e Tecnologias de Computação - Professor Doutor José Manuel Ferreira Machado, Centro de Ciências e Tecnologia Têxtil - Professor Doutor Fernando Batista Nunes Ferreira, Centro de Engenharia Biológica - Professor Doutor José António Couto Teixeira, Centro de Gestão Industrial e da Tecnologia - Professora Doutora Maria Madalena Teixeira Araújo, Centro de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - Professor Doutor Rui Luís Gonçalves Reis, Centro de Investigação em Software Confiável - Professor Doutor José Bernardo Santos Monteiro Vieira Barros, Centro do Território, Ambiente e Construção - Professor Doutor António Gomes Correia, Centro de Tecnologias Mecânicas e de Materiais (CT2M) - Professor Doutor José Carlos Fernandes Teixeira, Instituto de Polímeros e Compósitos - Professora Doutora Ana Vera Alves Machado Nóbrega e Instituto para a Sustentabilidade e Inovação em Estruturas de Engenharia - Professor Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, as competências previstas nas alíneas b) e h), bem como na alínea d) desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação.

A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação em Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.

17 de setembro de 2013. - O Presidente da Escola de Engenharia, João L. Monteiro.

207323059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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