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Aviso 13087/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Prova de conhecimentos - notificação

Texto do documento

Aviso 13087/2013

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 32.º e na alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, avisam-se os candidatos ao procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico, aberto através do Aviso 9021/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho, ref.ª CIT-10/13-DFP(2), que deverão apresentar-se junto da sala 201, do Complexo Pedagógico II, da Universidade do Minho, sito no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, no dia 14 de novembro de 2013, pelas 10:00 horas, para a realização da prova de conhecimentos, munidos de cartão de identificação.

A convocatória encontra-se afixada nas instalações da Universidade do Minho, no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços em http://intranet.uminho.pt no separador procedimentos concursais.

14 de outubro de 2013. - A Presidente do Júri, Maria Manuela Teixeira Pereira.

207322662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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