Deliberação (extrato) n.º 1941/2013
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 10 de outubro de 2013:
A Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no Arquivo, Deliberação 171/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro, prevê, no seu n.º 8, a existência de um cartão de leitor, classificando-o como documento obrigatório para acesso à sala de leitura do Arquivo da Universidade de Coimbra.
Mostrou, todavia, a experiência que as vantagens resultantes deste cartão são inexistentes ou diminutas, obstando tal documento à eficiência e eficácia do serviço.
Nestes termos, sob proposta do Diretor do Arquivo da Universidade de Coimbra, o Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra delibera, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovar a seguinte alteração à Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no Arquivo, publicada em anexo à Deliberação 171/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro:
Artigo 1.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 8 da Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no Arquivo da Universidade de Coimbra, publicada em anexo à Deliberação 171/2013, de 23 de janeiro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
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