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Despacho 13642/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Nomeação do júri para atribuição do título de especialista para a área científica de enfermagem (CNAEF: 723), requerido pelas mestres Maria Adelaide Soares Paiva e Maria da Conceição Silva Farinha

Texto do documento

Despacho 13642/2013

Por despacho de 07-10-2013 do Reitor da Universidade do Algarve:

Nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri do concurso para Título de Especialista para a área científica de Enfermagem (CNAEF: 723), requerido pelas mestres Maria Adelaide Soares Paiva e Maria da Conceição Silva Farinha, os seguintes membros:

Presidente: Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Vice-reitora da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Licenciado António Carlos do Carmo Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja;

Doutor Manuel Agostinho Matos Fernandes, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora;

Mestre Maria Augusta Gomes Alves Ferreira, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;

Doutor Manuel Alberto Morais Brás, membro da Ordem dos Enfermeiros;

Doutora Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins, membro da Ordem dos Enfermeiros.

11 de outubro de 2013. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

207315907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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