Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de agosto e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 11644/2012, do diretor nacional da PSP, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 167 de 29 de agosto de 2012, subdelego no Intendente Fernando Manuel Oliveira Martins, 2.º Comandante do Comando Regional da Madeira da PSP, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei, exceto a oficiais;
1.2 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe principal, inclusive e do pessoal com funções não policiais, com exceção de técnicos superiores;
1.3 - Autorizar férias e faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do ano seguinte e alterações ao mapa de férias por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe principal, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas, exceto de oficiais;
1.5 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5000;
1.6 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do Comando.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de agosto e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Intendente Fernando Manuel Oliveira Martins, 2.º Comandante do Comando Regional da Madeira da PSP, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;
2.2 - Fazer executar, inspecionar e proceder ao controlo legal e técnico de toda a atividade do Comando em particular da área de apoio;
2.3 - Superintender na utilização racional das instalações e dos equipamentos, bem como, na sua manutenção e conservação;
2.4 - Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga do Comando;
2.5 - Autorizar os pedidos de prestação de serviços remunerados ou da sua desistência;
2.6 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos normais do Comando.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Intendente Fernando Manuel Oliveira Martins, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
11 de outubro de 2013. - O Comandante, Miguel José Ferreira Mendes, superintendente.
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