Para efeitos do cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
1 - Torna-se público que por decisão do Presidente da ANPC, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo artigo 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, procede-se à consolidação definitiva da situação de mobilidade do Técnico Superior Marcelo Santos Areias, na mesma carreira/categoria e posição remuneratória.
2 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do citado artigo 64.º, encontram-se reunidos, cumulativamente, os requisitos ai previstos, designadamente: despacho de concordância do Diretor-Geral da Direção Geral de Administração Interna - serviço de origem do trabalhador; o acordo do trabalhador e ocupação de posto de trabalho previamente previsto no mapa de pessoal da ANPC.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, o Trabalhador Marcelo Santos Areias mantém a mesma categoria e o posicionamento remuneratório detido na situação funcional de origem, ou seja, carreira/categoria de Técnico Superior, na posição remuneratória 2.ª e no nível remuneratório 15, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2013.
4 - O Trabalhador Marcelo Santos Areias passa, para o efeito, a integrar o mapa de pessoal desta Autoridade Nacional, tendo-se, consequentemente, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 de setembro de 2013. - O Presidente, Manuel Mateus Couto, tenente-general.
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