Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/297/DDF/2013 - Aditamentoao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2013
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2012/2013
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação de Andebol de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 37/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Ulisses Manuel Brandão Pereira, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/63/DDF/2013, em 13 de fevereiro de 2013, tendo por objeto a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2012/2013, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 145/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25-02-2013;
C. Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/63/DDF/2013 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
D. Decorrida a época 2012/2013, tendo a federação apresentado todos os documentos referentes à mesma e após a análise desses documentos à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se o valor global de comparticipação de 390.006,05 (euro);
E. Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/63/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2013, de 13 de fevereiro de 2013 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/63/DDF/2013
A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/63/DDF/2013, celebrado a 13 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2012/2013, é até ao montante de 390.006,05 (euro) (Trezentos e noventa mil e seis euros, e cinco cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa."
Assinado em Lisboa, em 17 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
17 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação de Andebol de Portugal, Ulisses Manuel Brandão Pereira.
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