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Deliberação (extrato) 1921/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1921/2013

Por deliberação de 19 de setembro de 2013, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e no âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, deliberou:

1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Manuel da Conceição Neves e no Vogal Manuel Paulo de Oliveira Ricou, em simultâneo, ou separadamente, as competências para:

a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior (euro) 350 000,00 (Trezentos e cinquenta mil euros);

b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

c) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior (euro) 350 000,00 (Trezentos e cinquenta mil euros);

d) O dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.

2 - Delegar nos seguintes membros da Estrutura de Gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, os Licenciados Andreia Raquel de Castro Olhero, António Jorge Jesus Jordão, João Carlos Trindade Magéssi, Patrícia Coelho Pereira Ramos Boal, Patrícia da Conceição Severino Martins e Paulo Jorge Yee Ribeiro, e na sua Coordenadora Operacional Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, as competências para:

a) A comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;

b) A comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a (euro) 75 000,00 (Setenta e cinco mil euros);

c) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

d) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior (euro) 75 000, 00 (Setenta e cinco mil euros);

3 - A presente deliberação revoga a deliberação de 29 de janeiro de 2013, publicada como Despacho (extrato) n.º 2067/2013, no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2013 e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de outubro de 2013. - O Diretor do Gabinete Jurídico da AMA, I. P., Paulo Mauritti.

207334367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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