Declaração de Retificação n.º 43/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 284/2013, de 26 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º, na parte em que altera o artigo 21.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, onde se lê:
«Artigo 21.º
[...]
1 - O pagamento das custas e o pagamento antecipado de encargos, multas, taxa sancionatória excecional e outras penalidades é efetuado mediante a emissão de guia acompanhada do DUC, para além dos demais casos previstos na presente portaria, quando caiba à secretaria notificar a parte para o pagamento da taxa de justiça.
2 - [...]
3 - [...].»
deve ler-se:
«Artigo 21.º
[...]
1 - O pagamento das custas e o pagamento antecipado de encargos, multas, taxa sancionatória excecional e outras penalidades é efetuado mediante a emissão de guia acompanhada do DUC, para além dos demais casos previstos na presente portaria, quando caiba à secretaria notificar a parte para o pagamento da taxa de justiça.
2 - [...]
3 - [...].
4 - [...].»
Secretaria-Geral, 22 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.