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Aviso 13046/2013, de 24 de Outubro

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Sumário

Unidade de Execução da Área Central da UOPG 15 - Zona Empresarial/Industrial de Recezinhos

Texto do documento

Aviso 13046/2013

Unidade de Execução da Área Central da UOPG 15 - Zona Empresarial/Industrial de Recezinhos

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 120.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 26 de setembro de 2013, que a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, e durante 22 dias úteis, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta da Unidade de Execução da Área Central da UOPG 15 - Zona Empresarial/Industrial de Recezinhos.

Para o efeito, a proposta da Unidade de Execução poderá ser consultada na Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidos por correio ou correio eletrónico: penafiel@cm-penafiel.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso do Diário da República - 2.ª série, na imprensa nacional e local, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

3 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Santos.

207322484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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