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Despacho 13574/2013, de 24 de Outubro

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Sumário

Recondução para o cargo de diretora do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas

Texto do documento

Despacho 13574/2013

Após já ter sido reconduzida, no dia 11 de abril de 2013, ao abrigo do art.º 25.º do n.º 2, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, em reunião do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, para mais um mandato de quatro anos como diretora, declaro que a Dr.ª Odília Iolanda Pereira César, tomou posse, perante mim e em reunião deste órgão, de dia 20 de junho de 2013, do cargo de Diretora deste Agrupamento.

07/10/2013. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Alexandre Parreira do Nascimento Gomes.

207305441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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