A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13036/2013, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária ordenação final do procedimento concursal comum a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13036/2013

Em cumprimento do estabelecido n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do aviso 11633/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho - assistente operacional - tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho do Diretor, Manuel Rodrigues de Freitas, em 14 de outubro de 2013, tendo sido afixada no placard da entrada da Escola e publicitada na respetiva página eletrónica.

14 de outubro de 2013. - O Diretor, Manuel Rodrigues de Freitas.

207319593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda