Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 637/2013, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/031/12, para uma área no concelho de Aljustrel, denominada Gavião - Monte das Mesas

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 637/2013

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do decreto-lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/031/12, para uma área no concelho de Aljustrel, denominada Gavião - Monte das Mesas, celebrado em 5 de julho de 2012.

Titular dos direitos: EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

Depósitos minerais: cobre chumbo, zinco, prata e ouro e minerais associados.

Área concedida: (59,427 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 50.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

Compilação, análise e reinterpretação dos dados geológicos e mineiros existentes;

Realização de Geoquímica de solos;

Levantamentos geofísicos (TEM);

Execução de sondagens (estimativa de 3500 metros com 750 no primeiro ano).

b) Em cada prorrogação:

Continuação dos trabalhos realizados no período inicial;

Execução de sondagens (estimativa 1500 metros).

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a EDM prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 550.000 (euro)

b) Nas prorrogações: 200.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: encargo anual no montante de 30 (euro) por quilómetro quadrado da área objeto do contrato.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta e conforme a metodologia constante em anexo que faz parte do contrato que pode ser consultado na DGEG:

a) Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração.

b) Pagamento de uma percentagem progressiva cujo mínimo é 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 15 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

4 de setembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A.Caxaria.

306389568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda