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Aviso 13023/2013, de 24 de Outubro

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Sumário

Faz-se público, que SORGILA - Sociedade de Argilas, S. A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo, numa área denominada Fonte Cova Oeste, localizado na freguesia de Monte Redondo, no concelho e distrito de Leiria

Texto do documento

Aviso 13023/2013

Faz-se público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas constantes do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, que SORGILA - Sociedade de Argilas, S. A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo, numa área denominada Fonte Cova Oeste, localizado na freguesia de Monte Redondo, no concelho e distrito de Leiria, ficando a corresponder-lhe uma área de 48,5637 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça):

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República.

O pedido está patente para consulta dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avª 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e planta de localização estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

4 de julho de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A.Caxaria.

307096673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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