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Despacho 3262/2000, de 10 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.2000, Pág. 2788
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Sumário

Renova à data limite de 19 de Julho de 2000 o regime de protecção temporária que o Governo Português decidiu conceder aos cidadãos guineenses e agregado familiar que preeenchessem os requisitos previstos nos nºs 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 94/98.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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