O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, em 17.09.2013, deliberou delegar, com efeitos a 12 de setembro de 2013, no Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente ou nos Presidentes dos Tribunais da Relação, os seguintes poderes:
a) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de uma vara ou juízo, ou com mais de uma secção no que respeita às comarcas da Lei 52/2008, de 28 de agosto, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços;
b) Designar os substitutos dos juízes de direito, designadamente para a composição dos tribunais coletivos, nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os compõem, nos termos dos artigos 68.º e 105.º da Lei 3/99, de 3 de janeiro;
c) Pronunciar-se sobre pedidos de submissão a junta médica, nos termos do artigo 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
3 de outubro de 2013. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira.
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