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Despacho 13532/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de turma

Texto do documento

Despacho 13532/2013

Zita Margarida Barreira Esteves, Diretora do Agrupamento de Escolas de Real, nos termos do artigo 49.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro, e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Real, delego nos Diretores de Turma a seguir indicados, a competência de determinar e aplicar todos os procedimentos de natureza disciplinar, decorrentes do comportamento dos alunos das suas turmas, dentro e fora da sala de aula, com efeito a partir do dia 12 de setembro de 2013 e até ao final do presente ano escolar, considerando-se ratificados todos os atos praticados até à presente data: Sameiro Sampaio, Adolfo Escudeiro, Luísa Cruz, Manuela Ferreira, Carla Ferreira, Céu Tinoco Cunha, Conceição Pereira, Margarida Oliveira, Isabel Abreu Gonçalves, Custódia Ferreira, Paula Silva, Teresa Santana, Irina Ferreira, Eduardo Sales, Anabela Matos, Mónica Dias, Francisca Andrade, Amélia Maia, Júlia Chaves, Maria João Galvão, Miguel Coelho, Isabel Quintas, Maria José Silva, Rosa Oliveira, Gaisak Malian, Regina Basto, Ana Simões, Natividade Fernandes, Helena Brito, Teresa Silva, Amélia Rodrigues, Paula Magalhães, Cistina Leal, Céu Oliveira, Isabel Garcês, Lúcia Rodrigues.

9 de outubro de 2013. - A Diretora do Agrupamento, Zita Margarida Barreira Esteves.

207314708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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