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Despacho 13529/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Anabela da Silva Machado

Texto do documento

Despacho 13529/2013

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Anabela da Silva Machado, designada por meu despacho de 13 de junho de 2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 9645/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, supra referido, todas as competências que a lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno me conferem;

1.2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma nos 2.º e 3.º ciclos, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

1.3 - Autorizar a constituição e alteração de turmas nos 2.º e 3.º ciclos, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

1.4 - Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;

1.5 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas nos 2.º e 3.º ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;

1.6 - Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao Corpo Discente ao nível dos 2.º e 3.º Ciclos e coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico nos 2.º e 3.º ciclos (conselhos de turma, conselhos de turma de avaliação, conselho de diretores de turma, etc.), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;

1.7 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização dos exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento ao nível dos 2.º e 3.º ciclos, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os levar a cabo;

1.8 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos, nomeadamente os serviços de Psicologia;

1.9 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola (papelaria, refeitório, bufetes) e ainda da reprografia;

1.10 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento, em concreto no que respeita a reuniões dos SASE, de conselhos de turma, apoio educativo, diretores de turmas e serviços de psicologia, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

1.11 - Justificar as faltas do Diretor;

1.12 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

10 de outubro de 2013. - O Diretor, António Ventura dos Santos Pinto.

207312886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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