1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos art.os 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Maria Armanda Pereira Nunes Gaiteiro Ribeiro, designada por meu despacho de 13 de junho de 2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 9646/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:
a) Proceder à atribuição de espaços e materiais necessários para a ação;
b) Proceder aos contactos com empresas de transportes ou outras necessárias à realização da atividade, propondo ao Diretor a aquisição do serviço;
c) Assinar todos os protocolos/acordos que viabilizem ou sejam condição para a realização de atividades, salvo nas situações em que aqueles envolvam custos financeiros para o Agrupamento;
d) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;
1.2 - No âmbito da gestão das instalações:
a) Proceder à celebração de acordos de cedência ou aluguer de instalações do Agrupamento, nunca pondo em causa o funcionamento de atividades escolares e sempre no respeito pelo previsto na legislação em vigor, no regulamento interno, bem como pelo definido pelo Conselho Administrativo;
b) Proceder à organização e atualização dos inventários na escola sede do Agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender como necessária;
1.3 - No âmbito da organização do Agrupamento:
a) Coordenar e superintender o processo de avaliação interna do Agrupamento e presidir à comissão que o leva a cabo;
b) Participar em todas as Comissões/Projetos em que se preveja a inclusão de um elemento da Direção, salvo aquelas em que o Diretor entenda ser mais adequado a designação de outro elemento;
c) Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;
1.4 - Convocar todas as reuniões que entenda como necessárias para o exercício e cumprimento das competências delegadas.
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
10 de outubro de 2013. - O Diretor, António Ventura dos Santos Pinto.
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