1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Helena Maria Morais Cunha Bompastor, designada por meu despacho de 28 de junho de 2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 10813/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-Escolar no Agrupamento;
1.2 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da Educação Pré-Escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;
1.3 - Superintender e coordenar o funcionamento da Educação Especial (incluindo a Intervenção Precoce) em todo o Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda adequados e necessários para tal, sempre no respeito pela legislação em vigor;
1.4 - Ser responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos estabelecimentos do Agrupamento em serviço afeto ao Pré-Escolar (incluindo as AAAF) e à Educação Especial;
1.5 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de animação e de apoio à família (AAAF);
1.6 - Também para o Pré-escolar do Agrupamento:
a) Autorizar pedidos de transferência de Agrupamento/Jardim ou mudança de grupo/sala, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
c) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente;
1.7 - Assinar processos relacionados com a Educação Especial, tais como os PEI dos alunos, relatórios circunstanciados e pedidos/requerimentos de apoio para a Segurança Social;
1.8 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do Pré-escolar e da Educação Especial no Agrupamento;
1.9 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
10 de outubro de 2013. - O Diretor, António Ventura dos Santos Pinto.
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