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Deliberação 1894/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo nos diretores executivos dos ACES

Texto do documento

Deliberação 1894/2013

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delibera delegar, com faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., criados pelas Portarias 273/2009, de 18 de março e 310/2012, de 10 de outubro, no âmbito da gestão dos recursos humanos do respetivo agrupamento de centros de saúde, a competência para autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas no artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, obedecendo ao disposto no artigo 59.º, com exclusão da modalidade de mobilidade intercarreiras.

A presente deliberação produz efeitos à data do início da produção de efeitos de cada um dos despachos que designou cada um dos atuais diretores executivos, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito desta competência tenham sido por estes praticados.

25 de setembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

207313947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Portaria 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Marão e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimarães/Vizela, do Ave III - Famalicão, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-10 - Portaria 310/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza vários agrupamentos de centros de saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e cria os agrupamentos de centros de saúde (ACES), do Alto Ave - Guimarães/Vizela/Terras de Basto e do Grande Porto III - Maia/Valongo. Estabelece ainda em anexos, relativamente a cada ACES criado e alterado, respetivamente, a identificação, sede, área geográfica, centros de saúde abrangidos e respetiva população, bem como os recursos humanos afetos, identificados por grupo profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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