Considerando o pedido de regresso da situação de licença sem vencimento do enfermeiro José António Louro Barros;
Considerando que o referido trabalhador à data do início da licença pertencia ao quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo de Évora, entretanto extinto e transformado em entidade pública empresarial, por força do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, em conjugação com os n.os 10 e 11 do artigo 13.º e dos artigos 19.º, 45.º e 47.º-A, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, determino a colocação em situação de mobilidade especial, do trabalhador José António Louro Barros, com efeitos a 23 de setembro de 2013, no início da fase da transição, com direito a ser remunerado apenas após o primeiro reinicio de funções, nos seguintes termos:
Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Carreira: Enfermagem
Categoria: Enfermeiro
Posição remuneratória: Entre a 1.ª e 2.ª
Nível remuneratório: Entre 15 e 19.
9 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
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