Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 702/2013, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de oficiais da classe de Marinha, no posto de guarda-marinha, de vários aspirantes

Texto do documento

Portaria 702/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de agosto de 1986, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Marinha, a contar de 01 de outubro de 2013, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes aspirantes do Curso "Padre Fernando Oliveira":

21508 Laura Sofia Neves de Sousa

20908 Ana Sofia de Jesus Bastos

21608 Diana Oliveira Martins Azevedo

21108 Miguel Gonçalves Pinto Martins Pereira

22908 Rita Carvalho Spínola da Silveira Ramos

9335805 Joana Raquel Henriques Fernandes

23307 Nuno Miguel Pires Bandarra

21507 Ricardo Daniel Reis Guerreiro

25308 Hugo Miguel Gonçalves Freitas

22408 Rui Miguel David Coronha

23408 Domingos Alexandre Ferreira Ribeiro de Carvalho

24908 Francisco José Geraldes Rodrigues

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 01 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25406 guarda-marinha da classe de Marinha Daniel Pais Berardinelli.

10-10-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207315964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 471/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Escola Naval (REN).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda