Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de agosto de 1986, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Marinha, a contar de 01 de outubro de 2013, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes aspirantes do Curso "Padre Fernando Oliveira":
21508 Laura Sofia Neves de Sousa
20908 Ana Sofia de Jesus Bastos
21608 Diana Oliveira Martins Azevedo
21108 Miguel Gonçalves Pinto Martins Pereira
22908 Rita Carvalho Spínola da Silveira Ramos
9335805 Joana Raquel Henriques Fernandes
23307 Nuno Miguel Pires Bandarra
21507 Ricardo Daniel Reis Guerreiro
25308 Hugo Miguel Gonçalves Freitas
22408 Rui Miguel David Coronha
23408 Domingos Alexandre Ferreira Ribeiro de Carvalho
24908 Francisco José Geraldes Rodrigues
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 01 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25406 guarda-marinha da classe de Marinha Daniel Pais Berardinelli.
10-10-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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