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Despacho 3174/2000, de 9 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 09.02.2000, Pág. 2747
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Sumário

Determina que sejam repartidas para o ano 2000, por navio, as quantidades máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses e correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona NAFO, na ZEE da Noruega e no arquipélago de Svalbard, atribuindo-se a cada embarcação uma percentagem de quota nacional, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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