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Despacho 13474/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Delego, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, José Augusto de Assis Vaz Saleiro

Texto do documento

Despacho 13474/2013

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, José Augusto de Assis Vaz Saleiro, designado por meu despacho de 13 de junho de 2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 9647/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com o 1.º Ciclo no Agrupamento;

1.2 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral daquele ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;

1.3 - Ser o responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais das escolas básicas do Agrupamento em serviço afeto ao 1.º Ciclo;

1.4 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de exames/provas finais ou outras que se realizem no Agrupamento ao nível do 1.º ciclo, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo;

1.5 - Também para o 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento:

a) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

c) Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;

d) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente;

1.6 - Coordenar e superintender a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, praticando todos os atos necessários a tal, sempre no respeito pelo determinado legalmente ou por determinação superior;

1.7 - Coordenar a organização da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º Ciclo, propor a sua implementação e supervisionar o seu funcionamento;

1.8 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 1.º Ciclo no Agrupamento;

1.9 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

10 de outubro de 2013. - O Diretor, António Ventura dos Santos Pinto.

207313047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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