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Anúncio de Procedimento 5175/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Conservação e Reabilitação da Igreja de São Pedro - Amarante

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5175/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502580321 - Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Amarante (S. Gonçalo)

Endereço: Praça da República

Código postal: 4600 038

Localidade: Amarante (S. Gonçalo)

Telefone: 00351 255422050

Fax: 00351 255422050

Endereço Eletrónico: paroquiasgoncal@mail.telepac.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Conservação e Reabilitação da Igreja de São Pedro - Amarante

Descrição sucinta do objeto do contrato: Trabalhos de Conservação e Reabilitação de imóvel, incluindo conservação e restauro de recheio artistico

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1137000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45453100

Valor: 1137000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Largo Crispiniano da Fonseca

São Gonçalo - Amarante

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Amarante

Código NUTS: PT115

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 16 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no art.º 81º do Código dos Contratos Públicos.

2. O adjudicatário deve apresentar uma declaração emitida conforme modelo constante do anexo C do presente programa de concurso

(anexo II do Código dos Contratos Públicos), e bem assim os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i), do art.º 55º do CCP.

3. Para efeitos do disposto no art.º 81º, n.º2 do Código dos Contratos Públicos, o alvará ou títulos de registo emitidos pelo Instituto de

Construção e do Imobiliário, I.P. (Inci, I.P.), deve conter as seguintes habilitações:

a) A 10.ª subcategoria (restauro de bens imóveis histórico-artísticos) da 1.ª categoria (Edifício e Património Construído), em classe que cubra o valor global da proposta;

b) A 4ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8ª subcategoria da 1ª categoria (Edifício e Património Construído), da classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe respeitem e necessários à execução da obra a realizar;

4. Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas no número anterior, juntará aos documentos de habilitação, os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto de Construção e do Imobiliário, I.P. (Inci, I.P.), contendo as habilitações acima referidas dos subempreiteiros (subcontratados), desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

5. O Adjudicatário ou um subempreiteiro referido na alínea anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço económico

Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular dos documentos referidos no n.º 2 da alínea anterior, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto de Construção e do

Imobiliário, I.P. (Inci, I.P.), comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitam ser titular de um alvará contendo as habilitações adequadas à obra a realizar.

6. Se o adjudicatário for um agrupamento, observar-se-á o disposto no art.º 84º do Código dos Contratos Públicos.

7. Todos os documentos de habilitação do Adjudicatário têm que ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o Adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Cartório Paroquial de S. Gonçalo

Endereço desse serviço: Alameda Teixeira de Pascoaes

São Gonçalo

Código postal: 4600 011

Localidade: Amarante

Telefone: 00351 255422050

Fax: 00351 255422050

Endereço Eletrónico: paroquiasgoncal@mail.telepac.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Requisitos minimos de capacidade técnica

1.1. Execução de trabalhos de natureza idêntica à dos trabalhos a que se refere o presente concurso, englobando no mínimo 6 das alíneas indicadas, durante os últimos cinco anos, com contratos realizados num valor igual ou superior a

450.000,00 euros. Mas cada contrato terá que incluir obrigatoriamente as seguintes alíneas: a) e b) ou f) e g) do n.º 2 do art.º 1º do programa de concurso.

1.2. Estes contratos deverão ser atestados através de declarações abonatórias que certifiquem a boa prestação dos trabalhos pelas respectivas entidades adjudicantes.

1.3. Técnicos a afectar à execução da empreitada:

1.3.1. O Director de Obra e coordenador da equipa, que será o coordenador global da intervenção e o interlocutor face à entidade adjudicante, terá de possuir formação superior (bacharelato ou licenciatura em engenharia civil), com experiência profissional mínima de cinco anos e qualificação profissional de acordo com a legislação em vigor, deverá já ter coordenado pelo menos um contrato de execução de trabalhos de natureza idêntica à dos trabalhos a que se refere o presente concurso, devidamente comprovada por declarações abonatórias das entidades adjudicantes;

1.3.2. O Coordenador da equipa de Conservação e restauro, que será o representante permanente da empresa de restauro em obra, deverá ter formação superior na área da conservação e restauro (mínimo bacharelato) e experiência profissional mínima de dez anos como coordenador técnico de restauro nas áreas referidas na alínea f) e g) do ponto 2 do Art.º 1º, com declarações comprovativas e abonatórias das entidades adjudicantes.

1.3.3. O Técnico Superior de Higiene e Segurança, deverá ter formação comprovada com CAP na Área de Higiene e Segurança e experiência profissional mínima de 3 anos como Responsável de Higiene e Segurança em obras nas áreas referidas nas alínea a), b), f) e g) do ponto 2 do Art.º 1º do Programa de Concurso, com declarações comprovativas e abonatórias das entidades adjudicantes.

1.3.4. Arqueólogo, com formação superior na área e experiência mínima de 3 anos comprovada em obras nas áreas referidas no ponto 2 do Art.º 1º do Programa de Concurso, com experiência comprovada nas respectivas áreas.

1.3.5 Os chefes das equipas de Conservação e Restauro permanentes em obra, deverão ter formação superior na área da conservação e restauro (mínimo bacharelato) e experiência profissional mínima de seis anos nas áreas referidas na alínea f) e g) ponto 2 do Art.º 1º do

Programa de Concurso, com declarações comprovativas e abonatórias das entidades adjudicantes.

1.3.6 Os chefes das equipas de Conservação e Restauro permanentes em obra, deverão ter formação superior na área da conservação e restauro (mínimo bacharelato) e experiência profissional mínima de 2 anos nas áreas referidas na alínea h) ponto 2 do Art.º 1º do

Programa de Concurso, com declarações comprovativas e abonatórias das entidades adjudicantes.

1.3.7. A mão-de-obra que integrará a equipa de intervenção terá de ser devidamente habilitada e qualificada na área da conservação e do restauro, possuindo cada um dos elementos uma experiência mínima de 2 anos, com curriculum comprovado na referida área.

1.4. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica dos candidatos consideram- se "trabalhos de natureza idêntica à dos trabalhos a que se refere o presente concurso" aqueles que tenham sido integrados em contratos de execução de trabalhos de recuperação e requalificação de edifícios históricos, que incluam a especificidade de trabalhos presentes no projecto e empreitada, conforme o ponto 2 do Art.º 1.º do

Programa de Concurso.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: A Capacidade Financeira que o candidato deve preencher baseia-se no suprimento do requisito mínimo previsto no anexo IV do Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos). Para esse efeito deve considerar-se para valor económico estimado do contrato o preço base e o factor "f" constante da expressão matemática prevista no

Anexo IV do Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, igual a 5. Na análise das candidaturas para efeitos da qualificação dos candidatos, considera-se que equivale ao preenchimento do requisito mínimo da capacidade financeira atrás referida:

Cumprido o requisito mínimo através da fórmula:

V × t <= R × f

Em que:

V = Valor estimado do contrato: 1.137.000,00 EUR

t = taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada à data de publicação do anúncio do concurso no Diário da República; f = Um factor, igual ou superior a 1 e inferior ou igual a 10. Adopta-se para o factor f o valor 5, correspondente ao ponto médio do

R = Valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios (2012, 2011 e 2010), calculado com recurso à fórmula constante do Anexo IV do CCP.

sendo:

EBITDA os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respectivas contas legalmente aprovadas.

a) Apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do anexo VI do Código de Contratação Pública, ou

b) no caso do candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, de acordo com o estabelecido no art.º 74, n.º1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos.

A apreciação do mérito das propostas é feita tendo em conta os factores e subfactores abaixo mencionados. A Classificação Final (CF) será a que resultar da aplicação da fórmula:

CF = (60% x P) + (40% x QTP),

1.1. (P) Preço 60%

A análise da proposta em face do factor preço será operacionalizada através da aplicação da fórmula seguinte e é valorado de 1 a 10, sendo considerada mais vantajosa a que apresentar a pontuação mais elevada:

P = { (PB - PI) / (PB-PMI)} x 8

Se o Valor da Proposta Pi* <= PMI a formula a aplicar será: P=10-{ (2xPi*)/PMI }

Em que :

PB - Preço base estabelecido para o procedimento, assumido como o valor máximo admitido EUR 1.137.000,00

PI - Preço da proposta em avaliação

Pi * = Preço anormalmente baixo quando aceite

PMI - Preço Mínimo Indicativo, no valor de EUR 682.200,00

Sempre que a fórmula der valores inferiores a 1 será atribuído valor igual a 1, já que não serão dadas classificações com valores inferiores a 1.

P - é a pontuação a atribuir ao factor Preço, com um máximo de 10 pontos.

1.2. Qualidade técnica da proposta (QTP) - 40%:

Sendo a valoração deste factor de 0 a 10 de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: QTP = [(70% x MD) + (30% x PT))]

Tendo por base os seguintes subfactores:

a1) Memória Descritiva e Justificativa (MD) - 70%

Na classificação deste sub factor será analisada a coerência da descrição da metodologia proposta para execução dos respectivos trabalhos, bem como dos materiais a empregar, apresentação de catálogos e fichas técnicas correspondentes, sendo para tal pontuadas as memórias de 0 a 10 valores:

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (70% do factor "qualidade técnica da proposta").

a2) Planeamento dos trabalhos (PT) - 30%

Na classificação deste sub factor será analisada a adequabilidade e coerência do planeamento dos trabalhos, atendendo ao plano de mão- de-obra, equipamentos e pagamentos, bem como à sequência lógica desta planificação e à clareza da sua exposição. Será também avaliada a sua adequação à garantia do cumprimento do prazo da empreitada, sendo para tal pontuados o planeamento dos trabalhos de 0 a 10 valores:

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (30% do factor "qualidade técnica da proposta").

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 20 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A apreciação do mérito das propostas é feita tendo em conta os factores e subfactores abaixo mencionados. A Classificação Final (CF) será a que resultar da aplicação da fórmula:

CF = (60% x P) + (40% x QTP)

P - Preço

QTP - Qualidade Técnica da Proposta

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Fábrica da Igreja Paroquial Freguesia de Amarante (S. Gonçalo)

Endereço: Praça da República

São Gonçalo

Código postal: 4600 038

Localidade: Amarante

Telefone: 00351 255422050

Fax: 00351 255422050

Endereço Eletrónico: paroquiasgoncal@mail.telepac.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/10/21

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Sérgio António Mendes Pinto

Cargo: Secretário Geral

407329426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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