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Aviso 12868/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente técnico, área de eletrónica

Texto do documento

Aviso 12868/2013

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final depois de homologada por meu despacho datado de 26 de setembro de 2013,referente ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira/categoria de assistente técnico, área de Eletrónica, encontrando-se afixada em placar no edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica www.cm-santacombadao.pt.

Nos termos, dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º,ficam notificados os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, da homologação da respetiva lista.

8 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

307309054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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