Declaração de retificação n.º 1114/2013
Para os devidos efeitos, se declara que o Regulamento do Horário de Trabalho dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2013, saiu com a seguinte imprecisão, que se assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Horário de Trabalho dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, onde se lê «O trabalhador abrangido pela modalidade de jornada contínua tem uma tolerância de entrada ou antecipação de saída até trinta minutos, observadas as regras dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º, sendo permitida a sua compensação de modo a que seja cumprido o horário semanal de trinta horas.» deve ler-se «O trabalhador abrangido pela modalidade de jornada contínua tem uma tolerância de entrada ou antecipação de saída até trinta minutos, observadas as regras dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º, sendo permitida a sua compensação de modo que seja cumprido o horário semanal de trinta e cinco horas.».
9 de outubro de 2013. - A Administradora para a Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.
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