Ao abrigo do artigo n.º 2 do artigo 56.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4214/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 411/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 2 de abril, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, no cumprimento pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão da FCUL deliberou como se segue:
1 - No que respeita ao emolumento referente à Admissão a provas académicas de Mestrado, previsto na Tabela de Emolumentos da FCUL, publicada pela Declaração 40/2013 no Diário da República n.º 38, de 22 de fevereiro, deliberou o Conselho de Gestão pela sua revogação, tendo em consideração o maior esforço económico que é exigido às famílias presentemente, pelo que é derrogada a referida Tabela, produzindo efeitos a 1 de novembro de 2013;
2 - A Tabela de Emolumentos da FCUL, devidamente atualizada em conformidade, é publicada em anexo;
3 - Publique-se no Diário da República.
30 de setembro de 2013 - O Subdiretor, Doutor António Carlos de Sá Fonseca (em substituição do Presidente do Conselho de Gestão, nos termos da Deliberação 1596/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto).
ANEXO
Tabela de Emolumentos da FCUL
(ver documento original)
207304697