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Deliberação 1882/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1882/2013

Ao abrigo do artigo n.º 2 do artigo 56.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4214/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 411/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 2 de abril, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, no cumprimento pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão da FCUL deliberou como se segue:

1 - No que respeita ao emolumento referente à Admissão a provas académicas de Mestrado, previsto na Tabela de Emolumentos da FCUL, publicada pela Declaração 40/2013 no Diário da República n.º 38, de 22 de fevereiro, deliberou o Conselho de Gestão pela sua revogação, tendo em consideração o maior esforço económico que é exigido às famílias presentemente, pelo que é derrogada a referida Tabela, produzindo efeitos a 1 de novembro de 2013;

2 - A Tabela de Emolumentos da FCUL, devidamente atualizada em conformidade, é publicada em anexo;

3 - Publique-se no Diário da República.

30 de setembro de 2013 - O Subdiretor, Doutor António Carlos de Sá Fonseca (em substituição do Presidente do Conselho de Gestão, nos termos da Deliberação 1596/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto).

ANEXO

Tabela de Emolumentos da FCUL

(ver documento original)

207304697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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