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Aviso 12831/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 12831/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidades de subdelegação as competências a seguir discriminadas na Adjunta do Diretor, Maria da Conceição Carmo Pires Vieira, docente do quadro do grupo 110:

Superintender à organização e concretização do ato educativo no 1.º CEB e nos Jardins de Infância (Jis);

Organizar e verificar da aplicação dos critérios inerentes à constituição de turmas do 1.º CEB e Jis

Superintender e coordenar com os serviços de educação da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião assuntos inerentes à colocação e distribuição de serviço do pessoal auxiliar nos Jardins de Infância e Escolas do 1.º CEB;

Superintender aos procedimentos inerentes à prestação de apoio pedagógico aos alunos do 1.º CEB;

Superintender à execução do Plano Anual de Atividades no âmbito dos Jis e do 1.º CEB;

Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes relativos aos Jis e 1.º CEB;

Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena.

O presente despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.

9 de outubro de 2013. - O Diretor, José Alberto Moreira Araújo.

207311638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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