Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13422/2013, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora

Texto do documento

Despacho 13422/2013

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Real, nos termos do preceituado no artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º, do Código de Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou em reunião de 2 de agosto de 2013, delegar sem possibilidade de subdelegação, na sua presidente, Zita Margarida Barreira Esteves, a competência de autorizar a realização de despesas relativas à locação de bens móveis e serviços.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de agosto de 2013. Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela presidente do Conselho Administrativo, no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de outubro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Real, Cláudia Maria Pires Corais Dias.

207310609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda