O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Real, nos termos do preceituado no artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º, do Código de Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou em reunião de 2 de agosto de 2013, delegar sem possibilidade de subdelegação, na sua presidente, Zita Margarida Barreira Esteves, a competência de autorizar a realização de despesas relativas à locação de bens móveis e serviços.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de agosto de 2013. Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela presidente do Conselho Administrativo, no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de outubro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Real, Cláudia Maria Pires Corais Dias.
207310609