Delegação de competências no Coordenador de Estabelecimento
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências a seguir discriminadas no Coordenador de Estabelecimento da EB 2 Luciano Cordeiro, Carlos Lopes, docente do quadro do grupo 200:
a) Acompanhar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo da EB 2 Luciano Cordeiro;
b) Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e não docente da EB2 Luciano Cordeiro;
c) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na EB2 Luciano Cordeiro;
d) Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente da EB2 Luciano Cordeiro;
e) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da EB2 Luciano Cordeiro;
f) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos da EB2 Luciano Cordeiro;
g) Operacionalizar o funcionamento do programa ENEB na Eb2 Luciano Cordeiro;
h) Acompanhar o funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e reprografia da EB2 Luciano Cordeiro;
i) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais da EB2 Luciano Cordeiro;
j) Assinar mero expediente na Eb 2 Luciano Cordeiro.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.
7 de outubro de 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Maria Gentil Pontes Vaz.
207308171