A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13418/2013, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse do diretor

Texto do documento

Despacho 13418/2013

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi tacitamente homologado pela Direção Geral de Administração Escolar, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, foi conferida posse a Joaquim Barbosa de Magalhães, no dia 28 de maio de 2013, com efeitos a partir de 4 de junho de 2013, para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Frazão, para o quadriénio de 2013-2017.

Os efeitos desta publicação retroagem à data de 4 de junho de 2013

9 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Rosário Rodrigues da Rocha Oliveira.

207311613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda