Despacho (extrato) n.º 13397/2013
1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos diretores dos estabelecimentos prisionais identificados no n.º 2 do presente despacho, as seguintes competências, no âmbito da realização de despesas:
a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000 euros, ao abrigo das disposições contidas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar a realização de despesas decorrentes de deslocações aos hospitais em transporte de ambulância;
c) Autorizar a realização de despesas relativas a consultas, tratamentos, meios de diagnóstico e internamentos, e, ainda, de medicamentos, mediante recurso ao adequado procedimento legal e no respeito pelos seguintes limites:
c.1) Fornecedores de Bens e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 17.500 euros;
c.2) Fornecedores de Bens e Serviços Não Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 12.500 euros;
d) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado;
e) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, dos funcionários e agentes em exercício de funções no estabelecimento prisional aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direção-Geral, e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - Diretores de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Alta ou Média e Grau de Complexidade de Gestão Médio:
Licenciado Alexandre Carlos Augusto Bettencourt - Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo e Cadeia de Apoio da Horta;
Licenciado João Paulo Rodrigues Pinto de Sá - Estabelecimento Prisional de Aveiro;
Licenciado José Luís Messias Pereira - Estabelecimento Prisional de Beja;
Licenciada Elisabete Ferreira Dias - Estabelecimento Prisional de Braga;
Licenciado Mário Cardeal Martins Torrão - Estabelecimento Prisional de Bragança;
Mestre Joana Isabel Pina Patuleia Figueiras - Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha;
Licenciada Maria Manuela Mateus de Azevedo - Estabelecimento Prisional de Chaves;
Licenciada Ana Rosa Ferreira Pires dos Reis - Estabelecimento Prisional de Elvas;
Licenciado José Ribeiro Pereira - Estabelecimento Prisional de Évora;
Licenciado Alexandre Amadeu Cardoso Martins Gonçalves - Estabelecimento Prisional de Faro;
Licenciado Luís António Vaz do Couto - Estabelecimento Prisional da Guarda e Estabelecimento Prisional da Covilhã;
Licenciado José Alves de Sousa - Estabelecimento Prisional de Guimarães;
Licenciado João Manuel Pessoa Dias Tavares - Estabelecimento Prisional de Leiria;
Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva - Estabelecimento Prisional do Montijo;
Licenciada Paula Maria Pinho da Silva Martins - Estabelecimento Prisional de Odemira;
Mestre Ricardo Bruno Guerra Torrão - Estabelecimento Prisional de Olhão;
Licenciado Luis Miguel Monteiro Rego de Sousa - Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;
Licenciada Ana Maria Almeida Spencer Salomão - Estabelecimento Prisional de Silves;
Mestre Maria Paula Quadros Gomes de Abreu - Estabelecimento Prisional de Torres Novas;
Licenciada Sandra José de Freitas Ferreirinha - Estabelecimento Prisional de Viana do Castelo;
Licenciada Maria Celeste Sales Moimenta Carvalho Martins - Estabelecimento Prisional de Vila Real;
Mestre António Miguel Alves - Estabelecimento Prisional de Viseu e Estabelecimento Prisional de Lamego;
Licenciada Isabel Maria Pereira Duarte Paulo - Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária de Lisboa;
Licenciada Sónia Maria Pereira Pinto Carvalho - Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária do Porto.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar no adjunto substituto, as competências delegadas por este despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos referidos diretores, no âmbito das competências ora delegadas.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são por este meio ratificados com efeitos a 1 de outubro de 2012, os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, pelos diretores de estabelecimento prisional identificados no n.º 2 do presente despacho, no domínio dos precedentes exercícios de funções de direção de estabelecimento prisional.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os atos praticados no âmbito da realização de despesas, pelos licenciados Alexandra Maria Monteiro Moisão, António de Oliveira, António Manuel Conceição Loureiro, Joaquina Rosa Pãozinho Malacueco, Orlando Eduardo de Sousa Machado Lopes e Zélia Fernanda Pinto Fernandes, diretores cessantes nos Estabelecimentos Prisionais de, respetivamente, Silves, Caldas da Rainha, Leiria, Beja, EP instalado junto da Polícia Judiciária de Lisboa e Viana do Castelo.
1 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
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