Subdelegação de Competências
De acordo com a autorização expressa no n.º 1.2 do ponto II, do Despacho 10921/2012 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 30 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1323/2012, de 17 de outubro de 2012 e pelo Despacho 5815/2013, de 19 de abril, republicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 6 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego na chefe de divisão adiante mencionada a seguinte competência que de acordo com o n.º 1 do Despacho 10968/2013, da Subdiretora-Geral, de 6 de maio de 2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto, me foi subdelegada:
1 - Na Chefe de Divisão de Administração, Ana Maria Nunes Gomes Lopes, apreciar e decidir os pedidos de revisão da matéria tributável do IRS previstos no artigo 78.º da lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 50 000,00.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela chefe de divisão sobre a matéria incluída no âmbito desta subdelegação de competências
18 de setembro de 2013. - A Diretora de Serviços do IRS, Maria Irene Antunes de Abreu.
207307183