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Anúncio (extrato) 326/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação Cane Corso Clube Portugal

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 326/2013

Certifico que, por escritura de 30 de Agosto de 2006, lavrada a fl. 109, do livro n.º 78-A, de escrituras diversas, do Cartório a cargo do notário Carlos José Albardeiro Barradas, sito na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 79-C, Barreiro, foi constituída uma associação sem fins lucrativos que sob a denominação de Cane Corso Clube Portugal, também designado abreviadamente por C. C. C. P., vai ter a sua sede na Rua do Cunha, 321, 2.º, direito, na freguesia de Paranhos, concelho do Porto, podendo ser transferida para qualquer outro local de Portugal por decisão da sua Direcção. A associação poderá abrir ou transferir ou encerrar quaisquer suas filiais ou outras espécies de representação conforme deliberado em assembleia geral.

Os objectivos principais da associação são:

Promover a raça, fazendo exposições, concursos e divulgando o estalão.

Os meios de acção para atingir esses objectivos são:

1 - Publicar e divulgar o estalão oficial da raça, homologado pela Federação Cinológica Internacional.

2 - Estabelecer os critérios para a confirmação da raça.

3 - Prestar auxílio técnico aos criadores e proprietários da raça Cane Corso.

4 - Incentivar as relações entre os proprietários da raça Cane Corso.

5 - Estabelecer relações de cooperação com associações congéneres internacionais filiadas na Federação Cinológica Internacional.

6 - Incentivar a inscrição no Livro de Origens Português (L. O. P.) ou no Registo Inicial (R. I.) dos cães de raça Cane Corso.

7 - Possuir registos próprios, assim como cópias dos registos respeitantes ao L. O. P., R. I., e Livro de reprodutores, que digam respeito à raça Cane Corso.

8 - Publicar boletins referentes às suas actividades e a assuntos técnicos, conforme as possibilidades do Club.

9 - Organizar exposições especiais da raça, selecção de reprodutores, confirmações, provas de trabalho, de sua iniciativa, depois de devidamente aprovadas pelo Clube Português de Canicultura, com juízes escolhidos pela Direcção do Cane Corso Clube Portugal, ou com a sua aprovação.

10 - Criar e atribuir prémios que possam incentivar a criação da raça Cane Corso.

11 - Preparar e propor para Juízes especiais da raça, indivíduos escolhidos entre amadores e criadores da raça Cane Corso, cujos conhecimentos técnicos e qualidades morais tenham sido comprovados em conformidade com a alínea j) do Artigo 2 do Capítulo I dos Estatutos do Clube Português de Canicultura.

12 - Verificar os pedigrees que eventualmente possam parecer suspeitos.

13 - Tomar medidas que no interesse da raça Cane Corso possam melhorar a sua criação, tais como «regras técnicas de selecção», etc.

Constituem fundos próprios do Clube e por ele administrados:

1 - As quotas e jóias pagas pelos sócios.

2 - As dádivas.

3 - As subvenções e os fundos obtidos nas demonstrações caninas organizadas pelo Club, assim como todos os obtidos na sequência de apelos sociais ou públicos.

4 de Setembro de 2006. - O Notário, (Assinatura ilegível.)

3000215308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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