Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, após o regresso da mobilidade interna entre órgãos, iniciada em 02/04/2012, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2013, com a trabalhadora Ana Maria Silva Sernadas Miranda, assistente operacional da carreira de assistente operacional, posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 2.
2 de outubro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
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