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Aviso 12797/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos procedimentos de seleção dos técnicos das atividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 12797/2013

Listas unitárias de ordenação final dos procedimentos de seleção dos técnicos das atividades de enriquecimento curricular

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se público que as listas de ordenação final resultantes dos processos de seleção das ofertas de trabalho para contratação de técnicos das atividades de enriquecimento curricular na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial: ensino de inglês, atividade física e desportiva, lúdico-expressiva-meio ambiente/ciências experimentais, lúdico-expressiva/expressão musical, lúdico-expressiva/expressão dramática, lúdico-expressiva/expressão plástica e lúdico-expressiva/técnicas de informação e comunicação, publicitadas por avisos divulgados no Jornal Correio do Minho e Jornal de Notícias de 15/09/2013 e página eletrónica do Município de 16/09/2013, homologadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 23/09/2013, encontram-se afixadas no edifício municipal do Convento do Pópulo e disponíveis na página eletrónica www.cm-braga.pt.

Nos termos, dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, do ato de homologação das listas de ordenação final.

27 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

307284552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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