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Aviso 12796/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado de técnicos superiores, áreas de atividade de sociologia e serviço social

Texto do documento

Aviso 12796/2013

Listas unitárias de ordenação final

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se público que encontram-se afixadas nos lugares de estilo do município, edifícios do Convento do Pópulo e da praça do município e disponível na página eletrónica, as listas unitárias de ordenação final dos seguintes procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2013, bem como na bolsa de emprego público e na página eletrónica da Câmara Municipal, e no Jornal de Notícias do dia 1 de junho:

Um posto de trabalho, área de atividade de sociologia;

Um posto de trabalho, área de atividade de serviço social.

Nos termos, dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos dos referidos procedimentos concursais, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de que as listas de ordenação final foram homologadas por despachos do presidente de 26 de setembro de 2013.

27 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

307282665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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