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Despacho (extrato) 13368/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do enfermeiro diretor nos enfermeiros de Departamento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13368/2013

Nos termos do artigo 35.º, n.º 2 e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Despacho de Delegação de Competências do Conselho de Administração de 5 de setembro de 2013, subdelego nos Srs.(as) enfermeiros(as) de Departamento as seguintes competências:

1 - Autorizar os pedidos de férias anteriores à vigência dos respetivos planos anuais;

2 - Autorizar os pedidos de alteração aos planos de férias anteriormente aprovados, do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais pertencentes ao seu Departamento;

3 - Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais do seu Departamento, de acordo com o regime de trabalho atribuído e desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

4 - Autorizar as dispensas de serviço para formação contínua interna, tendo em atenção os limites atribuídos por lei a cada profissional, pertencente às carreiras de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais do seu Departamento;

5 - Aprovar os planos e os relatórios da formação em serviço, após a nomeação dos enfermeiros responsáveis pela formação, pertencentes ao seu Departamento;

6 - Proceder à mobilidade interna do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, tendo em vista as taxas de utilização de pessoal e carga de trabalho nos serviços pertencentes ao seu Departamento;

7 - Propor transferências internas de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais pertencentes ao seu Departamento;

8 - Autorizar todas as justificações de faltas dadas ao serviço pelo pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, remetendo superiormente para parecer sobre as que considerem injustificáveis, para decisão;

9 - Autorizar a dispensa de serviço nos termos estabelecidos internamente para a realização de estágios dos Enfermeiros nos próprios serviços do Hospital, cuja durabilidade não ultrapasse os cinco dias;

10 - Autorizar a passagem de certificados e ou declaração de presença aos formadores e ou formandos, por ações de formação, desenvolvida pelos enfermeiros pertencentes ao seu Departamento no âmbito da formação em serviço.

11 - Autorizar a atribuição e ou a substituição de fardamentos do pessoal de enfermagem colocado no seu Departamento;

12 - Assegurar a gestão do pessoal assistente técnico e ou assistente operacional afeto à Supervisão de Enfermagem, incluindo a avaliação do desempenho destes profissionais;

12.1 - As atividades descritas no ponto 12, serão desempenhadas pelo Enfermeiro Supervisor mais antigo na Carreira.

13 - A presente subdelegação não exclui a competência do aqui Delegante nem do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

14 - A presente subdelegação produz efeitos a partir de 19 de Julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelos Enfermeiros responsáveis pelos Departamentos.

04.10.2013 - O Enfermeiro Diretor, José Fernando Vieira dos Santos.

307301934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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