Despacho (extrato) n.º 13367/2013
Nos termos do artigo 35.º, n.º 2 e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Despacho de Delegação de Competências do Conselho de Administração de 5 de setembro de 2013, subdelego nos Srs(as) Enfermeiros(as) Adjuntos as seguintes competências:
a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;
b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;
c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;
f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;
h) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;
A presente subdelegação produz efeitos a partir de 19 de Julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelos Enfermeiros responsáveis pelos Departamentos.
04.10.2013. - O Enfermeiro Diretor, José Fernando Vieira dos Santos.
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